A Associação Nacional de Jogos e Loterias fez um alerta importante reforçou durante a audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (11), sobre os impactos das bets no Brasil. Segundo a ANJL, uma eventual declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.790/2023 irá apenas assegurar o funcionamento do mercado ilegal no Brasil.
“Se a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) for acolhida, acaba, contrariamente ao seu próprio objetivo, fazendo aquilo que ela busca proibir ou evitar, que é o incentivo ao jogo patológico, ao mercado ilegal”, disse o advogado Pietro Cardia Lorenzoni, diretor jurídico da ANJL.
A sessão foi convocada pelo ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) seja declarada inconstitucional pelo STF.
Dados da ANJL mostram que, já no primeiro ano do mercado regulado, o mercado de apostas esportivas e jogos on-line produzirá cerca de 60 mil postos de trabalho e uma arrecadação de cerca de R$ 4 bilhões com as outorgas federais, sem considerar todos os impostos corporativos tradicionais, que terão que ser pagos pelas bets e chegarão a aproximadamente 37% do seu faturamento.
O diretor jurídico enfatizou que o crescimento do jogo no Brasil se deu pelas características do mercado brasileiro e não da Lei 14.790. Entre essas características estão um crescimento de 25% a 40% entre 2019 e 2024; o tamanho da população, de cerca de 217 milhões de habitantes, enquanto a maioria dos países regulamentados possuem cerca de 30 milhões; e, ainda, um baixíssimo ou inexistente custo tributário, custo operacional e custo regulatório.
“E é justamente esse cenário que causou essa realidade posta hoje, com os seus malefícios, que estamos experimentando. Há, hoje, quatro mil sites de apostas ativos. Diversos com fraudes, inclusive com crimes contra a economia popular. E que não é a realidade daqueles que buscam o jogo lícito e regulado”, disse Pietro.
Fux destacou, ainda, que a Lei 14.790/2023 foi aprovada pelo que ele chamou de “a casa do povo” e que o Supremo só está intervindo porque foi demandado. “Provocou-se o Supremo Tribunal Federal para verificar se esta lei está de acordo com os valores constitucionais. Então, por essa razão, nós somos obrigados pela Constituição a dar uma palavra sobre se essa lei é constitucional ou inconstitucional”, ressaltou.
Impactos no consumo e no varejo não se confirmam
Em sua explanação, o diretor jurídico da ANJL rebateu, ainda, as alegações de que o mercado de bets estaria impactando o consumo das famílias brasileiras e, consequentemente, a performance do varejo.
“Justamente nesse sentido, sobre o argumento do endividamento familiar e da redução do consumo, o estudo do Itaú, em contraposto àquilo que trouxe a CNC, indica que o impacto das bets no âmbito do varejo é insignificante. A presença das bets não representa mais do que 0,23% do PIB nacional”, afirmou Pietro.
Outro ponto exposto pelo advogado da ANJL foi a possível proibição de publicidade do mercado de jogos no Brasil, que seria extremamente prejudicial ao setor e também só traria benefícios às casas de apostas que desejam continuar atuando à margem da lei. “A publicidade é uma das formas essenciais para se diferenciar o jogo regulado do não regulado”, destacou Pietro.
A audiência pública STF terá continuidade nesta terça-feira (12), ouvindo outros porta-vozes e especialistas do mercado, do governo e da sociedade civil organizada.