A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou nesta sexta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria SPA/MF nº 1.902/05.12.2024, que estabelece a aplicação imediata de novas regras de publicidade para o setor de apostas esportivas no Brasil. A medida tem como base a Portaria SPA/MF nº 1.231/31.07.2024, que regula práticas de comunicação, marketing e publicidade de apostas, além de garantir o cumprimento de diretrizes para o jogo responsável.
Assinada pelo Secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena, a normativa surge como uma resposta à decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a implementação de restrições severas à publicidade de apostas de quota fixa no país. A decisão, tomada pelo ministro Luiz Fux, foi confirmada por unanimidade pelos demais membros da Corte e se baseia nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7721 e 7723, que questionaram práticas de marketing de apostas voltadas a públicos vulneráveis, como crianças e adolescentes.
Entre os principais pontos da portaria, destaca-se a proibição imediata de ações de comunicação, publicidade e marketing de apostas voltadas para menores de 18 anos. Especificamente, a nova normativa proíbe campanhas que tenham como público-alvo crianças e adolescentes, que sejam veiculadas em meios de comunicação com audiência majoritariamente jovem, ou que utilizem imagens de menores para atrair esse público. Além disso, fica vedada a associação de apostas com atividades culturais voltadas ao público infantil e juvenil.
Outra exigência importante é a inclusão obrigatória de uma advertência de restrição etária em todas as peças publicitárias, sejam elas veiculadas em meios tradicionais ou digitais. A advertência deve conter o símbolo “18+” ou a mensagem “proibido para menores de 18 anos”.
Além disso, a portaria impõe que os operadores de apostas se abstenham de patrocinar eventos, equipes ou ações voltadas ao público infantil ou adolescente. Isso inclui a proibição de patrocínios a times juvenis ou infantis, bem como qualquer tentativa de influenciar ou incentivar esse público a participar de apostas.
A nova legislação também prevê um rigoroso sistema de fiscalização, monitoramento e sanção para os casos de descumprimento das regras. As penalidades serão aplicadas de forma imediata pela Secretaria de Prêmios e Apostas, conforme estipulado nos artigos 19, 21 e 22 da portaria.
Fonte: BNLData