Na manhã desta quinta-feira (23), o governo anunciou uma mudança significativa na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. Agora, para que uma casa de apostas possa operar no país, ela precisará obter aprovações de duas entidades federais: o Ministério da Fazenda e o Ministério do Esporte.
A Portaria Interministerial MF/MESP/AGU nº 28 estabelece que a empresa de apostas deve obter autorizações de ambos os ministérios. Se houver divergências entre os órgãos, o pedido será encaminhado à Advocacia Geral da União (AGU), que emitirá um parecer opinativo.
Processos e Responsabilidades
Antes desta mudança, a Portaria 827 atribuía a responsabilidade de autorizar apostas esportivas e jogos online à Secretaria de Prêmios e Apostas da Fazenda. Com a nova portaria, a Secretaria de Prêmios e Apostas ainda será responsável pela análise inicial, mas a autorização final só será concedida após a anuência do Ministério do Esporte.
Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP)
O requerimento de autorização para operar será registrado no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP). Após uma análise preliminar pela Secretaria de Prêmios e Apostas, o pedido será encaminhado ao Ministério do Esporte. Este, por sua vez, comunicará sua decisão à Secretaria de Prêmios e Apostas, que então expedirá a licença de operação.
Taxa e Prazo para Ingressar
Além disso, foi registrado no Diário Oficial da União (DOU) que a taxa para operar no Brasil será de R$30 milhões, permitindo até três marcas por empresa. As empresas interessadas têm até julho para se registrar na lista da Secretaria de Prêmios e Apostas.
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