O Ministério da Fazenda lançou uma nova portaria nesta quinta-feira (1), com uma série de regras para o funcionamento de apostas esportivas e jogos de cassino online. Dentre as novas normas, fica estabelecido que operadoras devem agir para combater o vício em apostas em suas plataformas.
A nova diretriz explica como serão algumas limitações e obrigações das bets para com seus usuários e o mercado no geral. Um dos principais objetivos é prevenir a dependência de apostas online. As operadoras deverão monitorar a atividade dos jogadores e classificar o perfil de risco de cada um – usuários que estejam em risco alto de dependência, por exemplo, deverão ser suspensos.
O documento foi publicado apenas um dia depois que outra portaria do Ministério da Fazenda delimitou regras e normas para jogos de sorte online. O publicado de quarta tratou mais de pagamento de prêmios, transparência de informação e regras específicas para cada modalidade de jogo, como Blackjack e roleta.
Quais serão as medidas tomadas pelas bets para combater o vício em apostas?
O Ministério da Fazenda outorgou algumas obrigações as quais operadoras de apostas devem se ater. Confira os pontos principais abaixo:
- Jogadores terão o direito de criar um limite de valor disponível para apostas e de tempo na plataforma. Os limites poderão ser diários, semanais, mensais, etc;
- Operadoras devem disponibilizar a opção de programar alertas ou bloqueios de uso;
- Períodos de pausa, em que o jogador pode acessar o programa, mas não pode apostar, estarão disponíveis;
- Criação de uma solicitação de autoexclusão, temporária ou definitiva. O apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após o final do período estipulado.
- Casas de aposta também deverão exibir aos jogadores quanto tempo de jogo já somaram, além do total de perdas e saldo disponível.
Publicidades para apostas online restritas
Além das medidas sobre o tratamento de vício em apostas, a portaria também tratou das limitações para publicidade do ramo. Confira os principais pontos:
- Estão proibidas ações de marketing, publicidade e propaganda que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”;
- Todo material publicitário deve ser identificado como tal, com termos como “publicidade”;
- Estão vedadas propagandas que deem a entender que é possível desenvolver habilidade para influenciar o resultado de uma aposta, como por uma “falha no sistema”.
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