O desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu a decisão liminar concedida a pedido da Loterj antecipando os efeitos de tutela que autorizavam à ANATEL o bloqueio de sites de aposta e jogos online sem licença no Estado do Rio de Janeiro. A decisão ocorreu após uma sessão realizada no último sábado (10).
Na tratativa, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) apresentou argumentos para o caso, e o magistrado então reconheceu o prazo dado pelo Ministério da Fazenda de adequação das casas de aposta às novas normas de licenciamento.
O desembargador considerou o prazo de 6 meses estipulado pela Lei Federal 14.790/2024, afirmando que tanto a lei quanto a Portaria nº 827, de 21 de maio de 2024, que a regulamentou, asseguram um período de transição para as empresas interessadas no processo.
“Nesse contexto, considerando o período de transição consistente no deferimento de
autorização até 31/12/2024 para as empresas que apresentarem o requerimento de autorização no prazo de noventa dias, bem como a atribuição do Ministério da Fazenda para a outorga das autorizações, não se afigura razoável a manutenção da decisão que determinou a suspensão das atividades de loteria de apostas de quota fixa que estivessem em desacordo com a legislação vigente, mormente porque amparadas pelo período mencionado”, afirmou Pablo Zuniga Dourado na decisão.
O magistrado também atendeu ao pedido da ANJL de ingressar no processo como amicus curiae, ou seja, uma terceira parte, além do agravante e agravado, que apresenta informações adicionais e relevantes para a causa.
Por fim, Dourado ressaltou a possibilidade de análise da competência dos órgãos federativos para prestação dos serviços de loteria, em um possível julgamento do mérito do recurso, o qual a 11ª Turma deverá realizar.
Revisão de bloqueio de sites de aposta é ‘vitória para o setor’
Para o presidente da ANJL, Plínio Lemos Jorge, a decisão do desembargador é uma vitória para todo o setor, que não havia sido ouvido até então.
“Centenas de empresas de apostas e jogos on-line vinham tendo as suas operações prejudicadas, desde o final de julho, impactando milhares de jogadores. Os acessos estavam sendo bloqueados inclusive fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. Essa decisão traz um alívio para todo o setor e reforça o comprometimento do Poder Judiciário com a segurança Jurídica em nosso país”, declarou ele.
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