Bets terão que agir no combate do vício em apostas.

Bets que não pediram autorização para funcionar no Brasil serão suspensas em outubro, diz Fazenda

A partir de 1º de outubro, as bets, empresas de apostas de quota fixa, que ainda não solicitaram a devida autorização para operar terão suas atividades suspensas, conforme anunciado pelo Ministério da Fazenda nesta terça-feira (17).

De acordo com uma Portaria divulgada no Diário Oficial da União (DOU), somente as empresas de apostas que já estão em operação e que requisitaram a autorização para exploração da modalidade até a última segunda-feira (16) poderão continuar funcionando até o final de dezembro. Empresas que não solicitaram a autorização serão consideradas ilegais a partir de outubro e enfrentarão penalidades severas, que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração.

As bets que requisitaram autorização, mas ainda não iniciaram suas operações, terão que aguardar a liberação do Ministério da Fazenda para começar a operar em janeiro, desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos.

O Ministério da Fazenda espera concluir a análise dos primeiros pedidos recebidos até o final de dezembro, e a partir de 1º de janeiro de 2025, somente as empresas que estiverem em conformidade com as leis e regulamentações vigentes poderão operar no mercado de apostas no Brasil.

Além disso, o Ministério informou que as empresas já autorizadas terão até 30 de setembro para informar quais são suas marcas comerciais e quais sites estão em operação durante o período de adequação.

A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas deverão utilizar domínios de internet com a extensão ‘.bet.br’. O Ministério também comunicou que as empresas que não solicitaram a autorização não poderão mais oferecer apostas de quota fixa e deverão manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para permitir que os apostadores retirem seus recursos. A partir de 11 de outubro, esses sites e aplicativos serão proibidos e removidos do ar.

Fonte: G1

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