As apostas em eleições foram configuradas como atividade irregular, que poderá caracterizar abuso de poder econômico e crime eleitoral, de acordo com o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Questiona-se muito sobre como essa medida será aplicada.
A presidente do TSE, Cármen Lúcia, alegou que a oferta de qualquer vantagem financeira envolvendo as eleições pode interferir de forma negativa no processo eleitoral, inclusive com aliciamento de eleitores.
Segundo o texto da resolução, publicada nesta terça (17), “a prática de vendas, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios (…) vinculadas a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral, podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votos.”
Qual será a punição para aposta em eleições?
Antonio Celso Minhoto, professor doutor em Direito Público e Constitucional, explicou os reflexos desta determinação ao BetBox tv. “O TSE decidiu enquadrar as apostas em eleições no mesmo tipo infracional previsto no art. 334 do Código Eleitoral, em que é tipificado como crime a ‘distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores”, aponta.
“A punição, no caso, é detenção de 6 meses a 1 ano. Se o candidato for o responsável, seu registro será cassado“, reforça ele.
Regularidade do procedimento
Para Minhoto, a decisão é bem intencionada, mas gerou desconfianças. “Tenho dúvidas sobre a regularidade do procedimento adotado, por meio de uma resolução. Um tipo criminal só pode ser criado por lei, e uma resolução não é isso. É uma norma, mas não é lei no sentido jurídico do termo.”
A ministra Cármen Lúcia afirmou que não há mudança na legislação eleitoral, ou seja, a medida estaria apenas deixando claro o que já está na lei sobre o tema. Porém, existem discordâncias.
“Apostar não é sinônimo de distribuir mercadorias, prêmios e sorteios, como diz o art. 334 do Código Eleitoral. São condutas distintas a meu juízo”, defende o especialista.
Como será a fiscalização de bets?
Minhoto explica ainda que a Justiça Eleitoral já tem uma estrutura que atua em todo o processo eleitoral, inclusive em meio virtual ou digital.
“Está, por exemplo, proibida a boca de urna eletrônica, começando a vedação 24h antes das eleições”, relembra ele. “Isso será fiscalizado. Acredito que a questão das apostas seguirá um caminho similar. E sempre existe a possibilidade de se conhecer algo assim por meio de denúncias.”
*Reportagem de João Aguiar
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