Bets terão de reportar ao Coaf a partir de 2025. Imagem: Freepik

Bets terão que reportar movimentações ao Coaf; entenda como vai ser

Como parte da movimentação do governo brasileiro de regular o mercado das apostas online, o Ministério da Fazenda determinou que operadoras de aposta, as famosas bets, serão responsáveis por identificar, qualificar e classificar risco de usuários da plataforma e comunicar apostas suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As informações são do jornal O Globo.

Além disso, devem monitorar transações com falta de fundamentação econômica ou legal, com indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento à proliferação de armas de destruição em massa ou que sejam incompatíveis com práticas de mercado.

A medida começa a valer junto com as outras regulações de apostas no Brasil, no dia 1º de janeiro de 2025.

Quais são as obrigações das Bets agora?

  • Classificação de riscos a funcionários, colaboradores, fornecedores e parceiros terceirizados;
  • Dados de funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados devem ser armazenados pelas empresas por no mínimo cinco anos;
  • Implementar um sistema de verificação e validação das informações dos apostadores e usuários das plataformas;
  • O procedimento de análise de um usuário ou aposta com indícios de irregularidade deve ser concluído em 30 dias e encaminhado ao Coaf dentro deste prazo;
  • Monitorar movimentações atípicas de valores de forma que possam sugerir o uso de ferramenta automatizada;
  • Encaminhamento de um relatório anual para o Ministério da Fazenda, com informações sobre boas práticas adotadas;
  • Alertar aportes ou retiradas de valores, em um curto tempo, que possam sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;

Quem não pode apostar?

O Ministério da Fazenda também determinou uma série de regras para quem pode ou não apostar no Brasil. Confira o que pode barrar alguém de jogar:

  • Menores de idade;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoa diagnosticada com vício em apostas, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador (bets);
  • Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
  • Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, como: árbitros, atletas, dirigentes, técnicos ou membros da comissão técnica envolvidos em jogos alvos de apostas e dirigentes.

Fique ligado!

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