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Casas de aposta offshore: o que são, como funcionam e quantas existem no Brasil?

Fortune Tiger, Aviator, uma simples roleta. São incontáveis as opções de jogos de sorte disponíveis no Brasil depois que abraçamos os games de cassino online e apostas esportivas nos últimos anos. Atualmente, não se sabe com exatidão o número de casas que operam no país, mas a grande maioria é baseada no exterior.

Essas operadoras são conhecidas como casas de aposta offshore. Elas são chamadas assim por funcionarem em um território, nesse caso o Brasil, mas seus websites são sediados em servidores de outros lugares, podendo ser um paraíso fiscal, como Curaçao ou Malta, ou em seu país de origem.

Quantas casas offshore operam no Brasil?

É difícil apontar uma estimativa de quantas casas de aposta estão hoje no mercado brasileiro. Além dos grandes nomes mais conhecidos, como bet365, KTO, Betano, Betway, Betfair e SportingBet, existe uma quantidade de casas menores e desconhecidas pelo público em geral.

Isso acontece muito ainda devido ao recente boom das bets no Brasil. Espera-se que, com a divulgação de normas governamentais para operação no país, o número de casas de aposta deva reduzir por conta das exigências que passam a ser obrigatórias em 2025, como o pagamento de uma outorga de 30 milhões à União e capital inicial mínimo de R$ 100 mil para operar.

Como as casas offshore ganham o direito para operar no Brasil?

Atualmente, o processo para abrir uma bet no Brasil é simples. Inicialmente, é necessário sediar o site fora do país, escolher uma plataforma para hospedar o software dos jogos e obter uma licença de jogo adequada. Essa última parte geralmente é o maior obstáculo, pois o processo de autorização pode ser caro e complexo. Algumas das jurisdições de games mais populares e respeitadas incluem Malta, Gibraltar, a Ilha de Man e Curaçao. Também é necessário solicitar autorização ao Ministério da Fazenda.

Conforme a Portaria n°1.330, de 26 de outubro de 2023,  estes são os requisitos mínimos estipulados para solicitação de autorização para empresas que desejam atuar no mercado de apostas esportivas:

  • Possuir objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa;
  • Comprovar a origem lícita dos recursos que compõem o capital social;
  • Demonstrar a capacidade dos responsáveis legais, sócios, beneficiários finais e ocupantes de cargos estratégicos da empresa, conforme regulamento específico;
  • Possuir plataforma de apostas esportivas que atenda aos requisitos técnicos e operacionais definidos em regulamento específico, e que seja certificada por laboratório cuja capacidade tenha sido reconhecida pelo Ministério da Fazenda;
  • Possuir estrutura de governança corporativa compatível com a complexidade, especificidade e riscos do negócio;
  • Disponibilizar serviço de atendimento a apostadores, sediado no Brasil, com atendimento em língua portuguesa, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos, em regime de funcionamento de vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, apto a atender às reclamações, dúvidas e demais problemas relacionados às apostas;
  • Realizar cadastro na plataforma digital de que trata o Decreto nº 8.573, de 19 de novembro de 2015;
  • Adotar mecanismos de integridade na realização das apostas de quota fixa;
  • Integrar organismos nacionais ou internacionais de monitoramento de integridade esportiva;
  • Implementar política de prevenção à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa;

É importante pontuar que a Justiça brasileira reconheceu um período de transição para as bets se adaptarem às novas normas.

Como as casas offshore passarão a operar na nova regulamentação?

O trâmite para autorização de funcionamento ficará mais restrito a partir de 2025. Com as novas medidas divulgadas pelo Ministério da Fazenda, além do pagamento de outorga e capital mínimo, sites de apostas deverão estar em links terminando em bet.br, como forma do apostar em geral reconhecer que as páginas com esse domínio terem aprovação estatal.

A decisão significa que todas as casas que quiserem continuar operando no país terão que abrir sua sede no Brasil até 1° de janeiro de 2025. As operadoras interessadas têm até o dia 20 de agosto para solicitarem as licenças de operação. Até o dia 7 de agosto, 10 plataformas enviaram suas documentações. Algumas outras medidas do MF estão relacionadas à clareza de informação nos sites e apoio ao jogo responsável.

*Reportagem de João Aguiar

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