Casas de apostas: quais são as etapas para conseguir licença no Brasil?

A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já iniciou o exame dos 113 pedidos de registros formalizados até semana passada no Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) por empresas que querem atuar no mercado brasileiro de apostas de quota fixa, as casas de apostas que premiam apostadores quando acertam alguma condição prevista do jogo ou o resultado da partida. A avaliação da SPA é por ordem cronológica, conforme a chegada dos pedidos.

Sessenta e seis por cento dos pedidos são de empresas abertas no Brasil após a Lei 14.790/2023, que regulamentou a atividade das bets no Brasil. Um quarto dos pedidos é de empresas que passaram a existir após a Lei 13.756/2018, que legalizou o negócio, mas sem impor nenhum regramento. Quase 8% dos pedidos são de empresas que já existiam anteriormente, mas dedicando-se a outras atividades.

Só obterão autorização empresas que tenham registrado em junta comercial específico a quem se dedica à “exploração de apostas de quota fixa” na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-(CNAE) número 9200-3/99.

Fases de avaliação

A autorização da operação das casas de apostas esportivas tem três fases. Inicialmente, a Secretaria de Prêmios e Apostas faz análise prévia documental das solicitações e, eventualmente, diligências para completar informações.

A secretaria observa a habilitação jurídica e idoneidade da empresa, qualificação técnica e econômico-financeira, além regularidade no pagamento de tributos e de ausência de problemas trabalhistas.

Após a SPA, os pedidos seguem para análise e parecer do Ministério do Esporte, que estabelece quais modalidades esportivas e quais entidades de prática esportiva podem ser objeto de apostas nas plataformas.

As solicitações aprovadas no Esporte são reencaminhadas para a Fazenda, que determinará o pagamento de R$ 30 milhões de outorga para obter autorização final. Em caso de divergências entre os dois ministérios, o pedido da empresa deverá ser analisado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Se todos os 113 pedidos receberem outorga, a União arrecadará até o final do ano R$ 3,390 bilhões. Além do pagamento pela autorização, as bets arrecadarão tributos para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS-Cofins, Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e destinação social.

Atualmente, as bets não arrecadam nenhum real em tributos pelas apostas no Brasil. O Poder Público não sabe quantas empresas estão explorando as bets e quanto faturam no país. Também desconhece a destinação do ganho auferido, o número de pessoas empregadas no setor e a quantidade de apostadores.

“O período sem regras está se encerrando. Com a conclusão da fase de adequação, o mercado já entendeu que há apenas uma forma de atuar nacionalmente no Brasil: atendendo à lei e às regras, respeitando as pessoas e com autorização do Ministério da Fazenda”, descreveu em nota o secretário de Prêmios e Apostas Regis Dudena.

Fonte: Agência Brasil

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