legalização de apostas

Fazenda notifica bets autorizadas para pagamento de outorga

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda iniciou o processo de notificação às bets que tiveram sua documentação aprovada para operação no setor de apostas. As empresas deverão, agora, apresentar o comprovante de pagamento de R$ 30 milhões à Conta Única do Tesouro Nacional, referente à outorga de autorização, além de comprovar a integralização do capital social mínimo de R$ 30 milhões em moeda corrente. As informações são do BNLData.

Além disso, as empresas precisam fornecer uma declaração sobre a origem lícita dos recursos que compõem o capital social. O prazo para a entrega dessa documentação é de 30 dias, contados a partir da data da notificação. Caso o comprovante de pagamento não seja apresentado dentro deste prazo, o requerimento de autorização será arquivado de forma definitiva. O prazo é considerado improrrogável.

Outra exigência para a continuidade do processo de autorização é a comprovação de que as empresas implementaram o sistema de atendimento aos apostadores. O descumprimento desta obrigação também resultará no arquivamento definitivo do pedido de autorização.

Se a documentação exigida não for apresentada dentro do prazo estabelecido, o procedimento de autorização será suspenso, podendo impedir as empresas de operar no setor de apostas.

Veja o comunicado da Fazenda na íntegra

Senhor Representante Legal, 

Em observância ao inciso I do caput do art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda notifica a pessoa jurídica requerente para:

1) apresentar o comprovante de recolhimento à Conta Única do Tesouro Nacional do montante de R$ 30 milhões (trinta milhões de reais) por ato de autorização, nos termos do art. 17; e

2) apresentar os comprovantes de que tratam os incisos II a VI do caput do art. 14.

A documentação relativa aos itens 1 e 2 acima deverá ser apresentada em até trinta dias, contados da data desta notificação, observando-se as orientações constantes do Informe SPA/MF nº 0002/2024.

Importante ressaltar que o descumprimento do prazo de trinta dias para apresentação do comprovante relativo ao item 1 – pagamento pela outorga de autorização – implicará o arquivamento definitivo do requerimento de autorização. Este prazo é improrrogável, nos termos do art. 13 da Lei 14.790.

Em caso de descumprimento do prazo para apresentação dos comprovantes relativos ao item 2 – incisos II a VI do caput do art. 14 – o procedimento de autorização será suspenso nos termos do art. 14, § 3º.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Apostas 

Secretaria de Prêmios e Apostas 

Ministério da Fazenda

Fonte: BNLData

Compartilhe