IBJR critica liminar que permite Anatel a fiscalizar casas de aposta

Na quinta-feira (27), o Tribunal Regional Federal (TRF) – 1ª Região publicou decisão sobre as casas de aposta no Rio de Janeiro. A princípio, o texto é uma liminar determinando que a Anatel verifique a legitimidade de 115 casas de aposta operando no estado. A decisão é do desembargador Pablo Zuniga e foi solicitada pela Loterj, autarquia de loterias do Rio de Janeiro. A informação é do Jornal Metrópole.

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) já havia falado a favor da regulação na área. Porém, publicou uma nota criticando a decisão da corte:

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) expressa sua preocupação com a decisão monocrática do TRF – 1ª Região, que concedeu em parte pedido feito pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) autorizando a ANATEL a verificar a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, sem considerar a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A liminar solicitada vem após um lançamento de edital da Loterj ano passado para credenciamento de casas de apostas no Rio de Janeiro. Sobretudo, um dos requerimentos é o pagamento de uma outorga de R$ 5 milhões. A decisão do TRF – 1ª Região irá colocar pressão nos estabelecimentos para seguir as diretrizes.

Por fim, O IBJR urge em sua nota a Anatel e a União a entrarem com recurso, que é cabível na liminar.

Nota completa do IBJR sobre liminar de fiscalização de casas de aposta

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) expressa sua preocupação com a decisão monocrática do TRF – 1ª Região, que concedeu em parte pedido feito pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) autorizando a ANATEL a verificar a legitimidade operacional das empresas de loteria de apostas de quota fixa exclusivamente no âmbito do território do Estado do Rio de Janeiro, sem considerar a manifestação da União e da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).

A União, por meio da SPA/MF, evidenciou a invalidade do Decreto Estadual nº 48.806/2023, por violar o regime de transição nacional e a competência constitucional da União. A responsabilidade de autorizar, regular, fiscalizar e sancionar as apostas de quota fixa é do Ministério da Fazenda, sendo inaceitável que uma norma estadual preceda a legislação federal.

Além disso, a decisão do TRF foi tomada sem o pronunciamento da ANATEL ou da União em segunda instância, contribuindo para um entendimento equivocado sobre a regulamentação do setor e seus impactos no mercado. A ANATEL, como agência reguladora de telecomunicações, não tem competência para verificar a legitimidade das operações de loteria.

O IBJR alerta que o posicionamento da LOTERJ fomenta a insegurança jurídica, prejudicando o ambiente de negócios no Brasil e ameaçando a eficácia do arcabouço legal consolidado pela Lei Federal nº 14.790/2023 e pelas recentes Portarias da SPA/MF, em que os operadores têm até o final do ano para obter suas licenças.

A decisão proferida pelo TRF – 1ª Região não é definitiva e deve ser objeto de recurso por parte da ANATEL e da União”.

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