Justiça nega ingresso de empresa de apostas na lista de bets regulares

A Justiça Federal acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) e não autorizou a empresa de apostas Zeroumbet Plataforma Digital a entrar na lista de bets regulares no Brasil. Em decisão liminar, a 14ª Vara Cível de São Paulo preservou a competência do Ministério da Fazenda (MF) de estabelecer as condições e os prazos para desenvolver a atividade por se tratar de serviço público, uma vez que o exercício é condicionado a autorização do Poder Executivo.

No processo, a empresa Zeroumbet Plataforma Digital pedia a liberação de três marcas: ,zeroum.bet, energia.bet e sportvip.bet. A decisão do Ministério, contrária ao funcionamento da empresa, baseou-se no fato de a sócia-administradora da empresa ser alvo de investigação criminal referente à possível prática de atos de lavagem de dinheiro por intermédio, justamente, de empresas de aposta de quota fixa, as chamadas bets, o que vai contra a comprovação de idoneidade exigida pelo MF em regulamentação própria.

Para a empresa, entretanto, essa decisão da Justiça afrontaria os princípios constitucionais de presunção da inocência, isonomia, segurança jurídica e da livre iniciativa.

No entendimento da 14ª Vara Cível de São Paulo, o posicionamento do Ministério não é ilegal nem abusivo, tendo em vista as normas legais e regulamentares que regem o mercado que a empresa deseja explorar. E que, portanto, não há fundamento para invalidar o ato em âmbito judicial.

A decisão foi reiterada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que indeferiu o recurso interposto pela empresa reforçando a competência do Ministério da Fazenda na regulamentação do tema.

De acordo com a legislação que regulamenta a atuação do Ministério da Fazenda – Lei nº 14790/2023 -,  a referida autorização tem natureza de ato administrativo discricionário, praticado segundo a conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, tendo em vista o interesse nacional e a proteção dos interesses da coletividade, e possui caráter personalíssimo, inegociável e intransferível.

Fonte: Advocacia-Geral da União

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