Novo Regulamento da CBF Afasta Casas de Apostas Não Regulamentadas dos Uniformes

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tomou uma decisão que mexeu com o mercado de apostas esportivas. No último dia 12, foi publicado o aguardado Novo Regulamento Geral de Competições (RGC) para o ano de 2024, trazendo algumas mudanças significativas, especialmente para as casas de apostas.

A grande novidade é que agora somente as casas de apostas que estiverem rigorosamente em conformidade com a Lei 14.790 terão permissão para estampar suas marcas nos uniformes das equipes. Isso significa que as empresas terão que seguir todas as regras estabelecidas pela legislação para garantir sua presença nos campos.

Metade dos clubes da Premier League são patrocinados por sites de apostas esportivas. Realidade do Brasil não é diferente.

Essa nova medida implica que as operadoras só poderão incluir em suas plataformas as partidas que forem organizadas e mediadas pela CBF. No entanto, para isso acontecer, a entidade precisa conceder uma autorização prévia para que a casa possa oferecer essas competições em sua plataforma.

Além disso, o novo regulamento dá poder à CBF para vetar a veiculação de eventos em sua plataforma, caso julgue necessário: “A veiculação de publicidade ou propaganda por empresa não alinhada às políticas da entidade ou que estiver envolvida em qualquer operação suspeita de infrações econômicas ou violações éticas”.

Vejamos agora o que o novo RGC da CBF estabelece em relação ao patrocínio das casas de apostas:

  • As empresas de apostas esportivas, tanto nacionais quanto estrangeiras, só poderão exibir publicidade nos uniformes das equipes se estiverem em conformidade com a Lei 14.790/2023 e a regulamentação do Ministério da Fazenda.
  • Os clubes e as operadoras de apostas esportivas precisarão de autorização prévia da CBF para incluir partidas em suas plataformas, seja nas competições nacionais ou estaduais.
  • As operadoras de apostas devem fornecer uma declaração anual, afirmando que nem a empresa nem seus colaboradores estiveram envolvidos em infrações econômicas ou violações éticas relacionadas à manipulação de resultados esportivos.
  • A CBF se reserva o direito de proibir a veiculação de publicidade de empresas que não estejam alinhadas com suas políticas ou que estejam envolvidas em atividades suspeitas.
  • Somente as empresas de apostas esportivas devidamente autorizadas pelo Ministério da Fazenda poderão realizar publicidade nas competições organizadas pela CBF.
  • O não cumprimento das regras estabelecidas poderá resultar em multas para os clubes, conforme determinado pela Presidência e pelo RGC.

Com essas novas diretrizes, a CBF visa garantir a integridade e a transparência nas apostas esportivas, protegendo tanto os interesses dos clubes quanto dos torcedores.

Compartilhe