Senador quer retirar bets do ar até 2025 no Brasil; entenda

O senador Omar Aziz (PSD-AM) anunciou neste domingo (15) que acionará a Procuradoria-Geral da República (PGR) com o objetivo de retirar bets do ar até 2025, os chamados sites de apostas, até que estas empresas estejam totalmente regulamentadas pelo governo federal.

Aziz critica a falta de regulamentação imediata e aponta que as apostas continuam a se espalhar livremente na internet, causando, segundo ele, “danos irreparáveis às famílias e lares brasileiros”. O senador compara a situação atual das apostas à do X (antigo Twitter), que foi suspenso no país.

A iniciativa de Aziz se une a um projeto de lei recentemente apresentado pelo líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Em um esforço para conter o impacto das apostas, o PL de Randolfe, apresentado no sábado (14), propõe a proibição de propaganda e patrocínio por parte das apostas esportivas.

“A legalização das apostas não deve incentivar o vício nem provocar prejuízos financeiros às famílias brasileiras. Assim como a publicidade do cigarro é proibida, devemos também desestimular as apostas”, argumenta Rodrigues.

A ação de Aziz segue a recente aprovação, em dezembro, de um projeto de lei pelo Congresso Nacional que regulamenta o setor de apostas com alíquota fixa e autoriza cassinos online. A partir de 2025, apenas as empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda poderão operar legalmente no país. No entanto, o senador expressa preocupações quanto à proliferção descontrolada das apostas online antes da regulamentação completa.

O projeto de lei também inclui uma proibição de apostas em eleições, plebiscitos e referendos. Recentemente, a Folha revelou que algumas casas de apostas, como Bet365 e Betano, estavam oferecendo apostas sobre o resultado das eleições municipais, o que não é previsto pela legislação brasileira.

O ministério responsável informou que “apostas que extrapolam essas duas modalidades [esportes e cassino virtual] não são previstas pela legislação, não podendo ser consideradas legalizadas nem em fase de regulação ou adequação.”

Fonte: Folha de S.Paulo

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